quarta-feira, 3 de junho de 2015

Domésticas perguntam e G1 responde: dúvidas sobre nova lei

Lei que garante direitos para trabalhadoras foi publicada nesta terça (2).
Entre os benefícios estão 13º salário, seguro-desemprego e auxílio-creche.

G1 foi às ruas ouvir as dúvidas das domésticas sobre a lei que amplia os direitos dessas trabalhadoras. O texto da chamada "PEC das Domésticas" foi publicado no "Diário Oficial da União" nesta terça-feira (2) e garante benefícios como adicional noturno, seguro-desemprego e auxílio-creche.
A diarista pode reivindicar os mesmos direitos de uma empregada doméstica quando trabalha três ou mais vezes por semana em dias estabelecidos pelo patrão, recebe por mês ou quinzenalmente um salário fixo e quando não pode faltar nos dias combinados. Confirmado o vínculo empregatício, elas deixam de ser profissionais autônomas e passam a ter direito a carteira assinada, FGTS, férias, 13º salário, hora extra e adicional noturno.
O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Atualmente, toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a 16 anos deve pagar o benefício. É um valor que a empresa repassa às funcionárias que são mães, para não ser obrigada a manter uma creche. Segundo o Instituto Doméstica Legal, esse benefício não terá aplicação imediata, uma vez que este direito constitucional até hoje não foi regulamentado no país.
O projeto define trabalho noturno como o realizado entre 22h e 5h. Entre esse horário, a hora de trabalho é computada como 52,5 minutos, e não 60. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
Antes da lei, o patrão não era obrigado a recolher do Fundo de Garantia do doméstico, mesmo com registro em carteira, explica Marcos Machuca, CEO da Lalabee, plataforma digital de gestão de trabalhadores domésticos. Mas quando a lei entrar em vigor, daqui a 120 dias, o recolhimento do FGTS passa a ser obrigatório e você terá direito a esse benefício.
Se ela tiver sido registrada, ela terá os mesmos direitos de antes, como o saque do FGTS, pagamento de férias, 13º salário, aviso prévio e horas extras. Mas ela continua a não receber a multa de 40% do Fundo de Garantia, explica Marcos Machuca, CEO da Lalabee, plataforma de gestão de trabalhadores domésticos. Caso ela não seja registrada, precisará comprovar na justiça seu vínculo empregatício por meio de qualquer prova ou testemunhas. Segundo Machuca, essa é a principal causa de ações de domésticos contra patrões na justiça.
O período de almoço não é incluído e deve ser contado à parte. Exemplo: um doméstico que entra às 8h e tem uma hora de almoço precisa sair às 17h, pois ficou uma hora sem trabalhar para almoçar. O período de descanso, repouso e alimentação não pode ser inferior a uma hora ou superior a duas horas, salvo em acordo escrito entre empregado e empregador.
O patrão pode fazer uma folha de controle de ponto, que é opcional. Ela deve ter duas cópias, uma para o empregado e outra para o empregador. O doméstico anota todos os dias a hora de entrada e de saída, além do almoço. As duas vias devem ser assinadas todos os dias, pelo patrão e pelo empregado, e guardadas (esse documento protege as duas partes). Se o empregador desejar, ele pode adquirir um controle de ponto, mas não é obrigatório – só para empresas com mais de 10 funcionários. A jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 semanais. A remuneração por hora extra é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal.
A alíquota de INSS a ser recolhida mensalmente será de 8% do salário do trabalhador, em vez de 12%, como é atualmente. Já no caso da contribuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial. Segundo Machuca, da Lalabee, as regras para receber a aposentadoria são iguais às de todos os que contribuem para a Previdência.

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