sexta-feira, 29 de maio de 2015

Metroviários desrespeitam decisão da Justiça e metrô não funciona em BH

Categoria protesta contra Lei da Terceirização e Medidas Provisórias.
TRT-MG determinou funcionamento de escala mínima de 50% dos trens.


O metrô que faz viagens entre Belo Horizonte e Contagem não está em funcionamento na manhã desta sexta-feira (29). Mesmo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) que determina uma escola mínima de 50%, os metroviários aderiram à paralisação de 24 horas.
Os metroviários decidiram aderir à paralisação nacional, convocada pelas centrais sindicais, para protestar contra o Projeto de Lei da Terceirização e às Medidas Provisórias 664 e 665 que retiram direitos dos trabalhadores em relação ao seguro-desemprego, ao auxílio doença e às pensões por morte.
De acordo com o Sindicato dos Metroviários (Sindimetro-MG), os funcionários do metrô decidiram em assembleia paralisar as atividades porque não aceitam as leis que estão sendo votadas na Câmara dos Deputados e no Senado, que, segundo a categoria, precarizam as relações de trabalho e que provocam o aumento da exploração dos patrões sobre os trabalhadores.
Q liminar do TRT-MG determina que os metroviários cumpram escala mínima com 50% dos trens circulando durante a durante todo o período da paralisação anunciada pela categoria nesta sexta-feira, a partir da 0h. A decisão impõe ainda multa de R$ 100 mil, a ser paga pelo Sindimetro-MG, em caso de descumprimento da liminar.
O despacho do desembargador José Murilo de Morais, 1º vice-presidente do TRT-MG, ordena que as composições circulem das 5h30 às 10h e das 16h às 20h, permanecendo em atividade quantos trabalhadores sejam necessários para o cumprimento de tal determinação.
A decisão do TRT-MG atende ao pedido ajuizado pela CBTU Belo Horizonte, na última quarta-feira (27), e estabelece ainda o funcionamento, durante quatro horas e 30 minutos, das áreas de manutenção de rede aérea, via permanente, sistemas fixos, oficina de manutenção, entre outras. Havendo serviço inadiável e essencial para o funcionamento seguro dos trens, os trabalhadores deverão cumprir a carga horária necessária para a execução do serviço.

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